segunda-feira, 24 de maio de 2010

PPJ (Politica Publica de Juventdude) e PEC da Juventude

Mas o que é essa tal de PPJ?

Vamos por partes: Política pública é toda a política de Estado voltada para sanar os problemas sociais e visa diretamente os direitos dos cidadãos/as.


E a juventude?

Já política pública de juventude, é a política de Estado voltada para essa parcela específica da sociedade.

Quando falamos de/para/com é pra destacar que a política pública de juventude deve necessariamente ter como foco o/a jovem e principalmente ouvi-lo/a, entendendo-o/a como agente ativo/a da sociedade! E não apenas receptor/a.

Atualmente as reflexões sobre a juventude tem sido constantes.Não à toa o ano de 2010 foi eleito como o Ano da Juventude pela Organização das Nações Unidas (ONU), mas no Brasil temos um elemento que nos dá ainda maior destaque: atualmente estima-se que um quarto da população
brasileira tem entre 15 e 29 anos, o correspondente a cerca de 50,2 milhões de pessoas, ou seja, 26,9% da população. Isso faz da juventude a parcela etária mais representativa!

E essa tal de PEC da Juventude?

A criança e o adolescente já constam como prioridade na garantia desses direitos, considerados um dever da família, da sociedade e do Estado, que devem ainda protegê-los da negligência, da discriminação, da exploração, da violência, da crueldade e da opressão.

O jovem é incluído também em dispositivos que tratam da obrigação do Estado de promover programas de assistência integral à saúde e outros destinados a pessoas portadoras de deficiência desse grupo.

"Pensamos que dar status jurídico para a juventude é uma necessidade. Grandes avanços foram obtidos para a Criança e o Adolescente e para o Idoso ou se discutir estatutos próprios para esses segmentos. Agora temos que garantir que a juventude obtenha também o mesmo avanço.

Já obtivemos a primeira vitoria que foi a aprovação da PEC da juventude na Camara agora é lutar para que ela seja aprovada no Senado para assegurar à juventude seus direitos específicos, de proteção do Estado, de políticas públicas de inclusão.

Normas legais a serem feitas depois da promulgação da futura emenda deverão prever um estatuto da juventude, para regular os direitos, e um plano nacional da juventude, de periodicidade decenal, para articular as esferas do poder público na execução de políticas públicas.

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